NR-1 e riscos psicossociais no PGR: O que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar desde já?
A segurança do trabalho entra em uma nova fase…
A gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil passa por uma evolução importante a partir de 26 de maio de 2026. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os fatores de risco psicossociais passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Na prática, isso significa que as empresas precisarão reconhecer, avaliar e registrar esses fatores no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Trata-se de um avanço significativo na forma como o trabalho é compreendido: não apenas como atividade técnica, mas também como experiência humana que pode gerar adoecimento quando mal estruturada.
Essa mudança reflete uma realidade já conhecida: o trabalho pode adoecer mentalmente quando há excesso de pressão, falhas de gestão, comunicação inadequada e ambientes organizacionais tóxicos.
O que são riscos psicossociais e por que eles passaram a ser regulados
Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é planejado, organizado, executado e gerenciado, bem como às relações interpessoais existentes no ambiente laboral. Diferentemente dos riscos tradicionais, eles nem sempre são visíveis, mas produzem impactos profundos na saúde mental, física e social dos trabalhadores.
Entre os principais fatores psicossociais reconhecidos estão:
- Metas incompatíveis com a capacidade real de execução;
- Sobrecarga e excesso de trabalho;
- Jornadas prolongadas sem pausas adequadas;
- Pressão constante por resultados;
- Assédio moral e conflitos interpessoais;
- Falta de apoio da liderança;
- Comunicação falha ou inexistente;
- Tarefas repetitivas, monótonas ou isoladas;
- Desequilíbrio entre esforço e recompensa.
Quando esses fatores são contínuos, o risco de adoecimento aumenta significativamente, gerando quadros de estresse crônico, ansiedade, depressão, esgotamento emocional, afastamentos previdenciários e aumento de acidentes de trabalho.
A inclusão desses fatores no GRO representa o reconhecimento institucional de que a saúde mental também é segurança do trabalho.

Caráter educativo em 2025 e exigência formal a partir de 2026
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a inclusão dos riscos psicossociais no GRO iniciou, em maio de 2025, em caráter educativo. Esse período tem como objetivo orientar empresas, profissionais de SST e lideranças sobre como identificar, compreender e tratar esses fatores de forma adequada.
A partir de 26 de maio de 2026, no entanto, o caráter deixa de ser apenas orientativo e passa a ser exigência formal, com necessidade de registro no inventário de riscos ocupacionais e adoção de medidas preventivas.
Isso significa que fiscalizações poderão considerar a ausência de avaliação dos riscos psicossociais como não conformidade, gerando autuações, exigências de adequação e possíveis passivos trabalhistas.
Como os riscos psicossociais devem constar no PGR
Com a atualização da NR-1, o PGR deverá refletir uma análise mais ampla do ambiente de trabalho. A empresa precisará:
- Identificar fatores psicossociais presentes nas atividades;
- Avaliar a intensidade e a frequência desses riscos;
- Registrar essas informações no inventário de riscos;
- Definir medidas de controle e prevenção;
- Monitorar continuamente a eficácia das ações.
É importante destacar que não se trata de diagnosticar doenças mentais, mas sim de avaliar condições organizacionais que possam gerar adoecimento.
Essa abordagem exige método, critério técnico e integração entre SESMT, RH, liderança e direção da empresa.
O papel estratégico da liderança na gestão desses riscos
A gestão dos riscos psicossociais não acontece apenas por meio de documentos. Ela depende diretamente do comportamento e das práticas da liderança. Gestores despreparados podem intensificar riscos; lideranças capacitadas ajudam a reduzi-los.
Por isso, treinamentos de liderança, melhoria da comunicação interna, definição clara de responsabilidades e criação de canais de escuta são medidas essenciais dentro do plano de ação do PGR.
Empresas que ignoram esse aspecto tendem a falhar na implementação real da norma, mesmo que tenham documentação formal.
Por que se antecipar é a melhor estratégia
Esperar a obrigatoriedade entrar em vigor pode gerar decisões apressadas, soluções superficiais e alto risco de não conformidade. A adequação gradual permite amadurecimento da gestão, identificação correta dos riscos e implantação de ações eficazes.
Além disso, empresas que se antecipam reduzem afastamentos, melhoram o clima organizacional, fortalecem sua segurança jurídica e demonstram compromisso real com a saúde dos trabalhadores.
Antecipar-se não é apenas cumprir a lei, é investir em prevenção.

Como a Safety Brasil® apoia empresas na adequação à NR-1
A Safety Brasil® atua de forma técnica e responsável no apoio às empresas que precisam se adequar às exigências da NR-1 e à inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR. Nosso trabalho envolve orientação especializada, apoio na identificação dos fatores de risco, organização documental e integração das ações preventivas à realidade de cada empresa.
Com experiência consolidada em saúde e segurança do trabalho, ajudamos empresas a transformar exigências legais em práticas eficazes de prevenção.
Prevenir riscos invisíveis também é segurança.
Para preparar sua empresa para 2026 com responsabilidade técnica e visão preventiva, entre em contato para mais informações.
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