Novo Exame Obrigatório no eSocial 2024
A integração do Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, representado pelo evento S-2221, no eSocial, traz importantes mudanças para as empresas e trabalhadores do setor.
A partir de agosto de 2024, torna-se obrigatório o registro dessas informações, conforme determinado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024.
Vamos entender mais sobre essa nova exigência e como ela impacta o universo do trabalho rodoviário.
O que é o Evento S-2221?
O evento S-2221 foi reintegrado ao eSocial com o propósito de registrar os exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais contratados pelas empresas.
Essa inclusão é essencial para garantir a conformidade com as normas regulamentadoras e legais pertinentes a essa categoria de trabalhadores.
Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07
A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, divulgada em 30 de abril de 2024, promoveu ajustes nos leiautes do eSocial para incorporar o evento S-2221. Essa ação visa adequar o sistema para gerenciar de forma eficaz as informações dos exames toxicológicos, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.
A Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, também emitida nessa data, fornece diretrizes adicionais sobre o exame toxicológico no eSocial, auxiliando as empresas no cumprimento das novas exigências.
Portaria MTE Nº 612
A Portaria MTE Nº 612, publicada em 26 de abril de 2024, regulamenta a aplicação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Essa portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, estabelecendo o prazo limite para o envio das informações ao eSocial.
Detalhes do Evento S-2221
O Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, juntamente com a Tabela 09, volta a fazer parte do eSocial.
Os ajustes de leiaute promovidos pela Nota Técnica S-1.2 de 30 de abril de 2024 e as orientações fornecidas pela Nota Orientativa S-1.2 contribuem para a efetivação desse processo.
Prazo e Pré-requisitos de Envio
O envio das informações deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão. É necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
Informações Adicionais
- Somente os exames realizados após o início da obrigatoriedade devem ser registrados no eSocial;
- As informações devem ser enviadas independentemente do resultado ser negativo ou positivo;
- O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que for aproveitado (desde que realizado após 1º de agosto de 2024), também precisa constar no evento;
- O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, onde o AA é o serial do sequencial e 999999999 é o número sequencial do exame.
eSocial com a Safety Brasil®
A inclusão do evento S-2221 no eSocial representa um avanço significativo na gestão de informações relacionadas aos motoristas profissionais.
Essa medida proporciona maior controle e transparência na realização dos exames toxicológicos, contribuindo para a segurança e saúde desses trabalhadores e para o cumprimento das normas vigentes.
As empresas devem estar atentas aos prazos e requisitos estabelecidos, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
A Safety Brasil® está comprometida em auxiliar as organizações nesse processo de adequação às novas exigências do eSocial, fornecendo soluções e suporte especializado para o cumprimento das obrigações legais.
Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a se manter em conformidade e garantir a segurança e bem-estar dos seus colaboradores.
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