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NR-35: Principais Pontos e Multas para Trabalho em Altura

NR-35: Principais Pontos e Multas para Trabalho em Altura

As quedas de diferentes níveis estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho.

Para reduzir esses riscos, foi criada a NR-35, uma norma regulamentadora que estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades acima do nível do solo.

Neste artigo, vamos explorar os pontos mais importantes da NR-35, incluindo o que é considerado trabalho em altura, as responsabilidades envolvidas, os requisitos de capacitação e as penalidades aplicáveis.


O que é Considerado NR-35 Trabalho em Altura?

De acordo com a NR-35, trabalho em altura é qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Este conceito inclui uma ampla gama de atividades, desde a construção civil até a manutenção de fachadas e torres, passando por trabalhos em estruturas metálicas, limpeza de janelas, entre outros.

O objetivo principal da norma é garantir que todas as medidas de segurança sejam adotadas para prevenir acidentes.



O que Diz a Lei sobre Trabalho em Altura?

A NR-35 estabelece que todas as atividades realizadas em altura devem ser planejadas, organizadas e executadas por trabalhadores capacitados e autorizados.

A norma detalha requisitos específicos para treinamento, equipamentos de proteção individual (EPI), sistemas de proteção coletiva (SPC), e procedimentos de emergência.

Além disso, a lei exige a implementação de programas de gestão de segurança que incluam a análise de risco, planejamento das atividades, e supervisão constante.


Planejamento e Organização para Trabalhar em Altura

O planejamento e a organização são cruciais para a segurança em trabalhos em altura.

A NR-35 exige que todas as atividades sejam previamente planejadas, considerando os riscos envolvidos e as medidas de controle necessárias. Isso inclui a escolha dos EPIs adequados, a instalação de sistemas de proteção coletiva, e a definição de procedimentos de emergência.

A organização deve garantir que todos os trabalhadores estejam capacitados e que os equipamentos sejam regularmente inspecionados e mantidos.


Responsabilidades do Empregador

Os empregadores têm a responsabilidade de garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura.

Isso inclui fornecer treinamento adequado, equipamentos de proteção individual e coletiva, supervisionar as atividades e garantir que todas as medidas de segurança sejam cumpridas.

O empregador também deve assegurar que os trabalhadores sejam submetidos a exames médicos periódicos e que estejam aptos para executar as tarefas em altura.


Sistemas de Proteção

Os sistemas de proteção são fundamentais para a segurança em trabalhos em altura.

A NR-35 exige a utilização de sistemas de proteção coletiva, como plataformas de trabalho e guarda-corpos, além de EPIs, como cintos de segurança e talabartes.

Esses sistemas devem ser devidamente instalados e mantidos, e os trabalhadores devem ser treinados para utilizá-los corretamente.


Penalidades na Prática da NR-35

O descumprimento da NR-35 pode resultar em penalidades severas para as empresas. As multas variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24, dependendo da gravidade da infração.

Além das multas, as empresas podem enfrentar outras consequências, como interdições e ações judiciais, o que reforça a importância de cumprir rigorosamente as normas estabelecidas.



Treinamento e Capacitação Safety Brasil®

A NR-35 requer que todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura recebam capacitação adequada. O treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, abordando os riscos, medidas de controle, procedimentos de emergência e salvamento. O treinamento deve ser periódico, com reciclagem a cada dois anos.

A Safety Brasil® oferece treinamento completo e certificado para NR-35, que pode ser realizado nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional.

Este treinamento garante que os trabalhadores estejam aptos a executar suas funções em altura com segurança, conforme exigido pela legislação.


Mais informações sobre o nosso treinamento NR-35:

  • CARGA HORÁRIA: 8 horas;
  • LOCAL: Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional;
  • VALIDADE DO TREINAMENTO: 2 anos;
  • MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

Garanta seu Treinamento NR-35 com a Safety Brasil®

Aplicar a segurança do trabalho em uma empresa significa atuar dentro dos limites dos requisitos legais, através de um conjunto de regras adotadas pela empresa que visa minimizar acidentes, reduzir doenças ocupacionais, proteger a capacidade de cada funcionário, e trazer diversos benefícios para a empresa.

A Safety Brasil® oferece treinamento completo e certificado em conformidade com a NR-35, garantindo que as empresas estejam em conformidade com a legislação e que seus trabalhadores estejam seguros.

Para saber mais sobre nossos serviços e agendar um treinamento, entre em contato conosco.


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